A digitalização das relações contratuais trouxe inúmeras facilidades para empresas e consumidores. Entretanto, também impôs desafios quanto à validação das assinaturas e à segurança das partes envolvidas.
Um recente caso julgado pela 2ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM ilustra bem essa realidade.
No caso, uma consumidora ajuizou ação judicial contra uma instituição financeira alegando nunca ter contratado um empréstimo consignado.
Em sua defesa, o banco apresentou provas da contratação realizada por meio eletrônico, autenticada por código hash, assinatura digital e uma selfie da consumidora, feita no momento da contratação.
O magistrado, ao analisar os autos, reconheceu a legitimidade da documentação apresentada, reforçando que a selfie, juntamente com os demais elementos digitais, constitui meio idôneo de prova da manifestação de vontade. Mais que isso, entendeu haver má-fé por parte da autora/consumidora, por tentar alterar a verdade dos fatos.
🔍 O que se aprende com esse caso?
Contratos eletrônicos têm validade jurídica plena, desde que preencham os requisitos legais de autenticidade, integridade e consentimento.
Ferramentas como selfies, assinaturas eletrônicas e autenticação em dois fatores vêm sendo aceitas pelos Tribunais como mecanismos autênticos de validação dos negócios jurídicos.
No mais, o desconhecimento ou a alegação genérica de fraude não são suficientes para invalidar o contrato — é necessário comprovar vício real de consentimento.
Assim, o Poder Judiciário tem rechaçado tentativas de anular contratos legítimos com base em alegações infundadas, inclusive aplicando multa por litigância de má-fé.
✅ Orientação prática para as instituições financeiras:
- Sempre que possível, manter sistemas seguros e registros detalhados de cada etapa da contratação, bem como guardar e-mails, comprovantes e capturas de tela de eventual negociação.
📌 Em um mundo cada vez mais digital, a segurança jurídica também evolui. E o Poder Judiciário, na medida do possível, está acompanhando essa transformação.
Se você tem dúvidas sobre contratos eletrônicos, assinatura digital ou validade de documentos, procure um advogado de sua confiança.
[Diego Otávio Mignoni – OAB/SC 59.668]