O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante entendimento sobre a definição da base de cálculo do ITCMD — imposto estadual incidente sobre heranças e doações. Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.371), a Corte reconheceu que as Fazendas Estaduais podem arbitrar o valor utilizado como base de cálculo do imposto, desde que observados critérios específicos.
A controvérsia analisada pelo tribunal envolvia a possibilidade de o Fisco estadual desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte e fixar outro montante como base para a incidência do tributo. Discutia-se, principalmente, se essa prerrogativa estaria prevista no Código Tributário Nacional (CTN) ou dependeria de legislação específica de cada Estado, bem como em quais situações poderia ser aplicada.
Ao decidir a questão, o STJ afirmou que o arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do CTN. Contudo, destacou que essa medida possui caráter excepcional e somente pode ser adotada após a instauração de processo administrativo individualizado, no qual a administração tributária deverá demonstrar que o valor declarado pelo contribuinte está defasado ou não corresponde à realidade do bem. Além disso, deve ser assegurado ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Com esse entendimento, o tribunal busca reduzir a subjetividade na atuação do Fisco, exigindo que eventual revisão do valor declarado seja devidamente fundamentada e comprovada pela autoridade fiscal.
No caso concreto analisado, o contribuinte utilizou como base de cálculo o valor venal do imóvel empregado para fins de cobrança do IPTU. Entretanto, a legislação do Estado de São Paulo estabelece como referência o chamado Valor Venal de Referência, utilizado para o cálculo do ITBI e que costuma se aproximar mais do valor de mercado do imóvel. Em primeira instância, o contribuinte havia obtido decisão favorável.
A discussão ganha ainda mais relevância diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que prevê a integração de cadastros fiscais, imobiliários e territoriais de todos os entes federativos. Entre as medidas previstas está a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), frequentemente denominado de “CPF dos imóveis”, que reunirá informações sobre propriedades em todo o país, incluindo valores de referência. A expectativa é que esse sistema contribua para maior transparência e uniformidade na definição da base de cálculo de tributos patrimoniais, como IPTU, ITBI e ITCMD.
A decisão do STJ, portanto, estabelece parâmetros relevantes tanto para a atuação das administrações tributárias quanto para a segurança jurídica dos contribuintes, ao delimitar quando e como o arbitramento da base de cálculo do ITCMD pode ser utilizado.
Fonte: https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/decisao-do-stj-esclarece-arbitragem-de-base-do-itcmd/
Eduarda Dondé I OAB/SC 72.984