A transformação digital tem alterado profundamente a forma como contratos e documentos são formalizados. Nesse contexto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante esclarecimento sobre a validade jurídica das assinaturas eletrônicas realizadas fora do sistema ICP-Brasil.
A Terceira Turma da Corte, ao julgar o Recurso Especial nº 2.159.442/PR, reconheceu que documentos assinados por meio de plataformas digitais privadas podem ser válidos, mesmo que a entidade certificadora não esteja credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No julgamento, o a Corte de Cidadania concluiu que a ausência de credenciamento da certificadora na ICP-Brasil não é suficiente, por si só, para afastar a validade da assinatura eletrônica.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora a assinatura digital qualificada — realizada com certificado ICP-Brasil — possua maior presunção de autenticidade, isso não impede o reconhecimento jurídico de outras modalidades de assinatura eletrônica.
Assim, assinaturas eletrônicas consideradas “avançadas” também podem produzir efeitos jurídicos, desde que haja mecanismos capazes de comprovar: I) a identidade do signatário; II) a integridade do documento; III) a vontade das partes em utilizar aquele meio de assinatura.
O entendimento se alinha com a legislação brasileira. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil e conferiu maior presunção de validade às assinaturas certificadas nesse sistema, mas não proibiu a utilização de outros meios eletrônicos de assinatura, desde que aceitos pelas partes.
Além disso, a Lei nº 14.063/2020 também prevê diferentes níveis de assinatura eletrônica, reconhecendo que métodos alternativos podem ser utilizados conforme o grau de risco e a finalidade do ato.
A decisão tem grande relevância para o ambiente digital e empresarial, pois: I) amplia a segurança jurídica para contratos assinados em plataformas digitais; II) reduz a burocracia na formalização de negócios; III) estimula a digitalização de processos e documentos.
Na prática, empresas e profissionais passam a contar com maior flexibilidade na escolha da tecnologia de assinatura, sem a obrigatoriedade do certificado ICP-Brasil em todas as situações.
O posicionamento do STJ sinaliza uma adaptação do direito às novas tecnologias, haja vista que, ao reconhecer a validade de assinaturas eletrônicas fora da ICP-Brasil, a Corte Superior de Justiça reafirma que o elemento central não é o meio utilizado, mas sim a capacidade de comprovar autenticidade, integridade e manifestação de vontade das partes.
Trata-se, portanto, de importante avanço para a modernização das relações jurídicas e para a consolidação do uso de documentos digitais no Brasil.
Diego Otávio Mignoni
OAB/SC 59.668