Quando alguém completa 18 anos, dizemos que “atingiu a maioridade”. Mas você sabia que, juridicamente, isso está diretamente ligado ao conceito de capacidade civil? Apesar de parecerem sinônimos, capacidade civil e maioridade civil são institutos diferentes. Compreender essa distinção é essencial — para evitar nulidades de contratos, proteger menores e evitar responsabilidades penais como em recentes casos judiciais.
O que é capacidade civil?
- Capacidade de direito: todo ser humano que nasce com vida tem aptidão para adquirir direitos e deveres (Código Civil, art. 1º).
- Capacidade de exercício de fato: significa poder praticar atos jurídicos por conta própria, sem necessitar de representação ou assistência.
Menores de idade ou pessoas com certas limitações legais ou mentais podem ter sua capacidade de exercício parcial ou totalmente restrita.
O que é maioridade civil?
- A maioridade civil é o momento legal em que a pessoa adquire capacidade plena para exercitar todos os atos da vida civil por si só.
- No Brasil, isso normalmente ocorre aos 18 anos completos (CC, art. 5º).
- Há exceções: emancipação por casamento, emprego público, colação de grau, entre outras, que permitem antecipar certos efeitos da maioridade.
Caso prático recente em Santa Catarina
Um adolescente de 16 anos foi tatuado no pescoço por um tatuador, sem autorização dos pais.
A tatuagem foi considerada deformidade permanente caracterizando lesão corporal gravíssima.
O juiz entendeu que menores de 18 anos não têm capacidade legal para consentir permanente modificações corporais deste tipo.
A pena foi de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por pena alternativa (prestação de serviços + doação a entidade).
Este exemplo evidencia que a incapacidade legal de exercer certos consentimentos (no caso, consentir modificações permanentes no próprio corpo) pode gerar consequências penais — não só civis — quando ignorada.
Por que isso importa?
- Proteção legal do menor: reconhecer que nem todo ato que aparenta “aceito” por um adolescente tem validade legal suficiente para eximir responsabilidades.
- Validade dos atos e contratos: para evitar que civil ou até criminalmente esses atos sejam contestados ou anulados.
- Consequências penais: como ilustra o exemplo acima: fazer tatuagens permanentes sem autorização pode configurar crime de lesão corporal gravíssima.
- Responsabilidade de quem pratica: profissionais devem checar idade, autorização, vida civil do menor; negligenciar isso pode resultar em condenações.
Conclusão
A distinção entre capacidade civil e maioridade civil não é mera formalidade: ela tem efeitos reais e até penais — como vimos — em contextos que envolvem menores que pretendem praticar atos que demandam capacidade plena, ou consentimentos importantes.
E com essa decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fica evidente que atos aparentemente corriqueiros (como uma tatuagem) ganham outra dimensão jurídica quando realizados com quem ainda não tem capacidade plena.