Artigos Postado no dia: 17 junho, 2025

STJ reconhece natureza obrigacional da cláusula “take or pay” em contratos de fornecimento de gás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial n. 1.984.655/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, proferiu importante decisão sobre a natureza jurídica da cláusula “take or pay” — instrumento comum em contratos de fornecimento de gás, sobretudo no mercado internacional.

A cláusula “take or pay” impõe ao comprador a obrigação de pagar por uma quantidade mínima de produto, mesmo que não haja entrega ou consumo efetivo. A 3ª Turma do STJ, ao julgar o recurso em 29 de novembro de 2022, concluiu que essa cláusula possui natureza obrigacional, e não penal.

Essa distinção é essencial no Direito Contratual. Enquanto cláusulas penais visam sancionar o inadimplemento, a cláusula “take or pay” tem por objetivo regular o equilíbrio econômico do contrato, funcionando como mecanismo de alocação de riscos e garantindo segurança financeira às partes envolvidas.

A decisão traz segurança jurídica aos contratos complexos e de longa duração, especialmente em setores estratégicos como o de gases industriais e medicinais, onde a variação na produção e demanda exige instrumentos contratuais eficientes e previsíveis.

Além de orientar a redação de novos contratos, o precedente do STJ poderá ser utilizado na resolução de controvérsias, assegurando que a interpretação da cláusula reflita sua verdadeira função: proteger o equilíbrio negocial e permitir que ambas as partes planejem suas atividades com maior confiança e estabilidade.

Portanto, a qualificação da cláusula “take or pay” como obrigacional representa um avanço relevante na jurisprudência contratual brasileira.

Desse modo, empresas que operam com contratos de fornecimento devem ficar atentas a esse entendimento, que valoriza a autonomia privada e a boa-fé objetiva como pilares das relações contratuais.

 

[Diego Otávio Mignoni – OAB/SC 59.668]


Artigos Relacionados