Artigos Postado no dia: 22 julho, 2025

TJSC mantém arresto de imóvel vendido por valor irrisório: indícios de fraude contra credores

Em decisão recente, a 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o arresto cautelar e a indisponibilidade de um imóvel localizado em Pomerode, diante de fortes indícios de fraude contra credores. A medida foi tomada no bojo de uma ação pauliana, ajuizada por instituição financeira após a alienação do bem por valor consideravelmente inferior ao de mercado.

O imóvel em questão, com área de 1.000 m², foi vendido por apenas R$ 165 mil, embora seu valor estimado à época girasse em torno de R$ 6 milhões. A negociação ocorreu poucos meses após o devedor deixar de honrar uma cédula de crédito bancário firmada em julho de 2020. O inadimplemento teve início em março de 2022, e a venda foi registrada em julho do mesmo ano.

Diante desses fatos, a instituição credora ingressou com a ação pauliana em agosto de 2024, pleiteando a anulação do ato de disposição patrimonial, sob o argumento de que a operação representaria claro esvaziamento do patrimônio do devedor em prejuízo da satisfação do crédito. Em primeira instância, o juízo acolheu o pedido liminar, decretando o arresto e a indisponibilidade do bem, decisão que foi objeto de recurso pela parte executada.

No entanto, ao apreciar a apelação, o relator no TJSC foi enfático ao sustentar que o dano ao credor se evidencia na própria alienação do bem em meio à inadimplência, visto que tal conduta implica redução significativa do patrimônio do devedor, comprometendo a efetividade da execução e a satisfação do crédito. Ainda segundo o relator, “ante os indícios de má-fé na alienação do imóvel, a teor do descrito neste voto, é inviável o afastamento da cautelar de arresto deferida”.

O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores da 3ª Câmara de Direito Comercial, consolidando a jurisprudência no sentido de que operações patrimoniais realizadas em contexto de inadimplemento, com preço vil e ausência de justificativa plausível, podem ser revistas judicialmente em favor do credor.

O caso, registrado sob o número 5010784-34.2025.8.24.0000, reforça a importância da ação pauliana como instrumento de proteção do crédito e de combate a fraudes patrimoniais, sobretudo quando evidenciada a tentativa de desviar bens do alcance da execução judicial. O arresto, neste cenário, não apenas resguarda a efetividade da tutela jurisdicional, como também previne a perpetuação de práticas desleais no âmbito das relações contratuais e obrigacionais.

Eduarda Dondé

ADVOGADA|OAB/SC 72.984


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